Execução de um Contrato de Segurança Privada

Muitas das dificuldades na prestação de serviços de segurança e vigilância privada surgem, ou apenas são detetadas, no decorrer da execução do contrato.
Algumas dessas dificuldades surgem em função do perfil mais ou menos (in)adequado dos vigilantes, que é agravado pelo facto de não existir uma formação específica para os vigilantes que trabalham em unidades da saúde.
Outras dificuldades surgem, decorrentes da formação de base desses mesmos profissionais, sendo as mais visíveis as dificuldades relacionadas com a expressão oral e escrita em língua portuguesa.
Finalmente, o ambiente e cultura institucional e a forma como se integram com os demais agentes que trabalham nas instituições podem ser facilitadores, ou não, de uma boa prestação de serviços.
Propomo-nos elencar algumas dessas dificuldades, efetuando pequenas reflexões sobre o modo como se poderão ultrapassar. Esta elencagem não constitui, por si só, nenhuma lista de graduação, mas resulta apenas da observação mais ou menos minuciosa do comportamento de vigilantes no posto de trabalho.
Desconhecimento dos procedimentos, regulamentos e instruções de trabalho da instituição de saúde (cliente)
Os profissionais de segurança conhecem os procedimentos da sua empresa, mas esquecem-se frequentemente que o local onde exercem funções (cliente), tem ele mesmo procedimentos, regulamentos e instruções de trabalho que é necessário conhecer, cumprir e fazer cumprir.
E se no arranque da prestação de serviços todos os vigilantes estão mais ou menos alinhados, à medida que o tempo passa, quando ocorrem substituições de vigilantes, essas normas vão caindo no esquecimento, e as dúvidas vão-se adensando quando surgem as situações tipificadas, com a consequente degradação da prestação de serviços.
Para ultrapassar esta situação, o gestor de contrato deve garantir que o vigilante, quando inicia funções, tem conhecimento de todas as regras necessárias, através da elaboração de um protocolo de tomada de conhecimento. Regularmente, deverá realizar reuniões gerais de vigilantes para rever todas as normas que devem ser executadas.
Artigo publicado na edição nº14 da HS
Membro do Conselho Editorial da hotelaria & saúde / Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira do IPO Porto
Se quiser colocar alguma questão, envie-me um email para info@hotelariaesaude.pt
Outros artigos que lhe podem interessar