DGS publica Manual de Dietas Hospitalares.

DGS publica Manual de Dietas Hospitalares.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, divulgou o “Manual de Dietas Hospitalares 2021”, um documento que pretende harmonizar as dietas hospitalares e a sua nomenclatura em todos os hospitais da rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Em paralelo, foi publicado em Diário da República um despacho que determina que os contratos a celebrar para a prestação de serviços de fornecimento alimentar pelos estabelecimentos hospitalares do SNS devem ser elaborados em conformidade com o Manual de Dietas Hospitalares da DGS, no que diz respeito à tipologia e nomenclatura das dietas, composição genérica das refeições, capitações edíveis e composição nutricional.

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“O fornecimento de alimentação saudável e adequada nos estabelecimentos hospitalares é uma das vertentes da prestação de cuidados de saúde de qualidade. Esta é determinante para a recuperação do doente, contribuindo diretamente para o seu bem-estar e qualidade de vida, para a redução da incidência de deficiências nutricionais e de desnutrição, para a redução de desperdícios alimentares, podendo ainda ter impacto em diversos outcomes de saúde, nomeadamente na redução do tempo de internamento e das complicações durante o período de internamento”, referiu a DGS em comunicado divulgado.

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“Apesar da maioria dos hospitais possuírem os dois documentos [um manual de dietas e tabela de capitações], estes diferem de hospital para hospital no que respeita aos tipos de dietas, à sua nomenclatura, à composição das refeições e também às capitações utilizadas, conduzindo, assim, a uma disparidade no que se refere aos custos associados ao fornecimento de alimentação”, lê-se no despacho.

De acordo com o documento, a uniformização das dietas hospitalares de âmbito nacional trará vantagens para todos os intervenientes neste processo, para além do seu impacto ao nível da melhoria dos cuidados de saúde prestados, da maior eficiência e racionalização na gestão, com redução dos desperdícios alimentares e outros recursos, contribuindo, desta forma, para a sustentabilidade do SNS.

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O despacho estabelece ainda que as unidades hospitalares do SNS têm até doze meses após a entrada em vigor do mesmo documento para procederem à revisão dos contratos em vigor para a prestação de serviços de refeições, em conformidade com o previsto Manual de Dietas Hospitalares da DGS, “podendo ser equacionados mecanismos de reequilíbrio financeiro, se tal se mostrar necessário e adequado”.