Criado Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Criado Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Conselho de Ministros aprovou a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP). O novo órgão tem dois objetivos: Contribuir para a concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada e contribuir para a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança alimentar e nutricional, garantindo a convergência, a coerência e a participação social no âmbito da adoção dos respetivos instrumentos.

O CONSANP será presidido pelo primeiro-ministro ou por membro do Governo por ele designado, tendo na sua composição representantes de vários ministérios. Podem participar nos trabalhos do novo conselho membros de associações agrícolas, da indústria agroalimentar, da Rede Portuguesa pela Soberania e Segurança Alimentar e também da Ordem dos Médicos, dos Nutricionistas e dos Médicos Veterinários.

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Uma nova estratégia para a segurança alimentar e nutricional

Uma das atribuições do CONSANP será elaborar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em articulação com outras estratégias nacionais cujas matérias se revelem conexas. Aqui cabem a ais cujas matérias se revelem conexas, nomeadamente a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar. A nova estratégia terá de estar pronta dentro de seis meses.

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O CONSANP terá ainda de promover um diálogo transparente com a população, garantindo a participação social na apreciação de medidas que visem a segurança alimentar e nutricional. As incumbências do conselho terão um âmbito global mas também local, já que caberá a este órgão, por um lado, participar no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, por outro, incentivar o desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional ao nível municipal. A divulgação do conhecimento é outro dos objetivos.

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O CONSANP terá a duração do período de vigência da Agenda 2030.