Instrumentos para a gestão - ordenamento do parque de estacionamento de um hospital

  • 14 dezembro 2017, quinta-feira
  • Gestão

Dificuldades na gestão de um parque de estacionamento

Existe um inúmero inusitado de pessoas que são verdadeiros especialistas na gestão de parques de estacionamento. Sendo que a afirmação é realmente verdadeira, tem como consequência que uma das áreas que apresentam maiores dificuldades de gestão, com uma grande componente de ordenamento, é o parque de estacionamento.

Desde logo, porque a área disponível para parqueamento de veículos é limitada face à procura, e também porque as necessidades dos utilizadores deste tipo de espaços (doentes, profissionais, visitas e acompanhantes, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros) nem sempre convergem na mesma direção.

Esta situação leva a que o parque de estacionamento seja uma área de intervenção dos serviços hoteleiros com um grande potencial de conflito, sendo que, por vezes, felizmente raras, esse potencial é concretizado.

Assim, procederemos à apresentação de um conjunto de instrumentos que, com base na nossa experiência, são úteis para gerir, ordenar e também disciplinar as áreas afetas a estacionamento nas unidades de saúde.

Regulamento

O regulamento de utilização é o elemento fundamental para a gestão de um parque de estacionamento. Deverá definir o horário de funcionamento, as normas do acesso, tanto dos automobilistas como dos peões, os lugares destinados ao parqueamento das viaturas, o custo de utilização, as transgressões e sanções e, sempre que possível, deverão estar elencadas as situações não tipificadas.

A utilização do parque de estacionamento implica, por parte dos utilizadores, a aceitação de todas as regras constantes no regulamento, bem como as formas de responsabilidade por ele impostas para as utilizações indevidas. Esta aceitação é fundamental para a utilização, uma vez que o automobilista tem sempre a opção de não utilizar o espaço.

Horário de funcionamento

O horário de funcionamento de um parque de estacionamento pode ser muito variável, podendo, no limite, funcionar 24 horas por dia, todos os dias do ano.

No caso de uma unidade hospitalar, e até porque tem de se considerar sempre as questões de segurança, o funcionamento deverá ser todos os dias do ano, aconselhando-se um horário entre as 07.00 e 24.00 horas. Fora deste horário, só será autorizado o acesso ao parque de estacionamento a viaturas em marcha de urgência, e a detentores de títulos de utilização de livre acesso, normalmente funcionários da unidade de saúde que, por diversos motivos, têm de se deslocar ao seu local de trabalho.

Títulos de acesso

A entrada no parque de estacionamento deverá ser autorizada aos portadores de títulos de acesso, que poderão ser de utilização livre, de utilização temporária ou condicionada.

O título de livre acesso destina-se habitualmente a funcionários, independentemente da natureza do vínculo de trabalho, estagiários e funcionários de empresas prestadoras de serviços cuja permanência corresponda pelo menos ao horário normal de trabalho.

Habitualmente, os titulares do título de utilização de livre acesso estão isentos de pagamento pela utilização do parque de estacionamento, podendo eventualmente ser cobrado um valor pela emissão do título, e serem definidas condições para perda, extravio ou inutilização do cartão.

Os títulos de utilização temporária são normalmente utilizados por: doentes e seus acompanhantes, visitantes, ambulâncias, táxis, fornecedores, empresas prestadoras de serviços, dadores de sangue, pessoal em formação, agentes funerários e convidados do Conselho de Administração.

Nos casos de fornecedores, e no que se refere exclusivamente a entrega de equipamentos ou materiais e serviços de manutenção, a entrada no parque é autorizada mediante a obtenção do

título de utilização fornecido pelos meios mecânicos,  devendo ser oferecida a permanência durante esse período de tempo através da validação do respetivo título.

As empresas prestadoras de serviços devem definir, junto do Diretor de cada uma das respetivas áreas associadas à prestação respetiva, o número de títulos de utilização do parque a atribuir, em função do limite máximo dos recursos humanos envolvidos no contrato celebrado com a unidade de saúde.

Nos casos dos dadores de sangue a entrada no parque é autorizada mediante a obtenção do título de utilização, sendo-lhe oferecida a permanência, em dia de dádiva de sangue, através da validação do respetivo título pelo serviço de colheitas.

Os títulos de utilização mensal constituem uma opção de quem efetua a gestão do parque de estacionamento. A um título de utilização mensal corresponde um veículo automóvel ligeiro, motociclo ou ciclomotor, devendo excetuar-se auto-caravanas, caravanas e outros reboques.

Este título não confere ao utilizador um lugar reservado, mas garante que o seu titular possa entrar no parque de estacionamento e tenha ao seu dispor um lugar para estacionar.

Este tipo de acesso é especialmente indicado para utilizadores que, por algum motivo, têm de se deslocar várias vezes à unidade de saúde durante um determinado período de tempo, por convenção, um mês.

Finalmente, existe o título de utilização rápida, em que é autorizada a entrada no parque de estacionamento mas não é permitido o estacionamento. Isto aplica-se quando a lotação do parque de estacionamento está esgotada. Como é fácil de ver, mesmo com a lotação esgotada, terá sempre de existir uma forma de os diversos utilizadores acederem à unidade de saúde.

Nestes casos só deverá ser permitida a circulação para entrada/saída de passageiros por determinado de tempo, e o desrespeito pelo tempo indicado deverá implicar o pagamento de um determinado valor, que deverá ser sempre dissuasor, para não beneficiar os infratores.

Tarifário

O custo de utilização do parque de estacionamento deverá ter em consideração critérios de equidade e de justiça. O custo é definido em frações com a duração 15 minutos e esta informação deverá constar, pelo menos, à entrada e nos locais onde se efetua o pagamento.

A taxa de utilização poderá distinguir entre períodos diurnos e noturnos, dias úteis e fins de semana e feriados, meses de menor ou maior utilização. Cada unidade de saúde deverá definir os critérios que melhor se adaptam à sua realidade.

Deverá também ser definido o tempo em que, após o pagamento da taxa de utilização, o automobilista tem de abandonar o parque de estacionamento.

Juntamente com o tarifário, deverão ser definidas as condições em que os utilizadores estão isentos do pagamento da taxa de utilização. Para além das situações previstas na lei, a título exemplificativo, poderão estar as forças de segurança e policiais quando no exercício das suas funções e desde que se desloquem às instalações em viatura oficial.

Para terminar, devemos saber, desde logo, que existem situações em que os utilizadores do parque de estacionamento se recusam a proceder ao pagamento da taxa de utilização. Para evitar conflitos de todo desnecessários, o vigilante de serviço deverá proceder à identificação do condutor e da viatura, devendo, para o efeito, solicitar os seguintes documentos: cartão de cidadão, carta de condução, documento único automóvel e bilhete de entrada no parque de estacionamento, de forma a calcular o custo de utilização. Posteriormente deverá ser enviada a respetiva fatura.

Transgressões e sanções

Gostaríamos que todos os automobilistas tivessem um comportamento exemplar, o que nem sempre acontece. Como exemplo de transgressões destacam-se as seguintes situações: estacionamento que ocupe mais do que um espaço destinado ao parqueamento de cada veículo, estacionamento em segunda fila ou no eixo da via, estacionamento em lugar proibido, estacionamento em cima dos jardins, paragem pelo tempo superior ao estritamente necessário para proceder a cargas ou descargas de pessoas ou mercadorias nos locais devidamente assinalados, estacionamento em lugares reservados e devidamente identificados, circulação em sentido proibido, circulação em velocidade que coloque em risco bens ou pessoas e a entrada na zona destinada ao estacionamento sem observância das regras previstas no presente regulamento.

Existindo transgressões, deverão existir sanções, que deverão ser aplicadas, acima de tudo, numa lógica de pedagogia e de sensibilização dos condutores, o que, infelizmente, nem sempre é possível.

Sem prejuízo das sanções que, em virtude da conduta levada a cabo, sejam aplicadas ao abrigo do Código de Estrada, ou de outra legislação, pelas autoridades competentes, as unidades de saúde também poderão aplicar sanções, desde que tenham mecanismos de notificar os automobilistas.

A repreensão consiste numa comunicação escrita, ao infrator, de que está a violar as regras de utilização do parque de estacionamento.

Interdição temporária de acesso ou interdição definitiva de acesso. A interdição inibe o utilizador de aceder ao parque de estacionamento. A duração da interdição é calculada em função da gravidade concreta da situação que a justificou. A interdição de acesso pode ser cumulada com outras sanções.

Bloqueamento da viatura através de bloqueador. Neste caso, o titular da viatura suportará a despesa com o bloqueamento e o desbloqueamento da viatura, de acordo com a taxa em vigor.

Nos casos de estacionamento que impeçam o correto funcionamento institucional, a unidade de saúde deverá reservar-se o direito de proceder ao reboque da viatura, sendo que custo do reboque deverá ser assumido pelo transgressor.

Deverá será elaborado um registo atualizado de todas as sanções aplicadas.

Viaturas mal estacionadas

A deteção de viaturas mal estacionadas num parque de estacionamento é a infração mais habitual. Propomos, como instrumento sancionatório, a colocação de um autocolante no vidro lateral da viatura em infração, com as dimensões 20x30 cm, com a menção “VIATURA ESTACIONADA EM LOCAL NÃO AUTORIZADA”).

O autocolante deverá “aborrecer” o condutor, mas apenas isso, o que não é pouco, mas se conseguirmos evitar a repetição e um estacionamento incorreto podemos afirmar que conseguimos atingir os nossos objetivos.

Se a viatura mal estacionada pertencer a um colaborador ou prestador de serviços da unidade de saúde, deverá ser emitida uma repreensão dirigida ao colaborador, alertando-o sobre o seu comportamento. Se a viatura contiver elementos que permitam a sua identificação, deverá ser emitida uma repreensão dirigida ao proprietário.

Viaturas mal estacionadas que impeçam o normal funcionamento institucional

Entende-se como viaturas mal estacionadas que impeçam o normal funcionamento institucional viaturas que obstruam as entradas/saídas, viaturas que impeçam o normal desenvolvimento do processo das cargas e descargas efetuadas pelos fornecedores, viaturas que obstruam as saídas de emergência, viaturas que obstruam o acesso das viaturas dos prestadores de serviços e viaturas que impeçam o acesso a todas as entradas e saídas frequentadas por pessoas que circulem a pé, entre outras situações.

Se a viatura estiver mal estacionada no exterior do parque de estacionamento, ou seja, na via pública, impedindo os acessos ao mesmo, deverão, imediatamente, ser contactadas as autoridades, solicitando de imediato a remoção da viatura. O artigo 170º do Código da Estrada prevê o bloqueamento de veículos indevida ou abusivamente estacionados, e o artigo 1º da Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, estabelece que o veículo é bloqueado pela entidade competente para a fiscalização. Relativamente ao parque de estacionamento da unidade de saúde, esta é a entidade fiscalizadora do cumprimento das regras de trânsito.

Ao proceder ao bloqueamento, deverá ser colocado um aviso no veículo.

O aviso deverá ser colocado, sempre que possível, no manípulo da porta que dá acesso ao lugar do condutor, e quando tal não for possível, o aviso é colocado no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, e em caso de impossibilidade, no vidro para-brisas em frente daquele lugar. Deverá ser elaborado um registo de bloqueamento do veículo, contendo: identificação do condutor, marca e matrícula do veículo, local onde o veículo estava estacionado e foi bloqueado, data e hora em que teve lugar o bloqueamento e a identificação do funcionário da empresa de segurança que efetuou o bloqueamento.

O desbloqueamento será efetuado logo que o condutor da viatura bloqueada contacte o serviço de vigilância, e após pagamento da taxa que incide sobre o bloqueamento e desbloqueamento da viatura. O desbloqueamento deverá ocorrer sempre na presença do condutor e realizado pelos elementos da empresa de segurança de serviço.

Informação

A informação aos utilizadores do parque de estacionamento é um aspeto fundamental, primordial, na gestão destes espaços.

Para além das regras de condução que devem ser observadas de acordo com o código da estrada e da sinalização vertical e horizontal existente no parque de estacionamento, temos basicamente dois tipos de instrumentos para a passagem de informação.

Painéis informativos dispersos pelo parque de estacionamento, onde conste de forma permanente informação para os utilizadores, como os seguintes exemplos.

Depois, e sempre que existirem alterações ou novas disposições, deverão entregar-se a todos os utilizadores, mas principalmente aos automobilistas, folhetos informativos acerca de alterações ocorridas no funcionamento do espaço.

Software de gestão e equipamento básico

Uma nota apenas para o software de gestão do parque de estacionamento: existem no mercado diversas soluções com múltiplas funcionalidades, pelo que a escolha deverá obedecer a um critério de avaliação de necessidades. Aspetos como o controlo e abertura das barreiras de entrada, número e tipo de moedas existentes em cada máquina de pagamento automático, contagem do número de viaturas, estatísticas diárias e mensais de utilização são aspetos que não devem ser descurados.

Também não devem ser descurados os bloqueadores de viaturas (dois tamanhos pelo menos) para assim se dar cobertura à quase totalidade dos veículos.

Incluir-se-ão neste ponto, igualmente, os bloqueadores para velocípedes e motociclos, que habitualmente muitas das vezes são estacionados de forma caótica e em qualquer lugar.

Finalmente, um equipamento muito importante são as barreiras de segurança/vedação. Este tipo de equipamento é muito importante para vedar espaços e reservar lugares, sempre que exista necessidade.

Para terminar

Procurámos sistematizar todo aquilo que é importante para a gestão de um parque de estacionamento de uma unidade de saúde. O que foi apresentado resulta naturalmente da nossa experiência e daquilo que temos feito nesta área, com resultados que consideramos francamente positivos. Mas é um trabalho ainda imperfeito.

A realidade do dia-a-dia, as pequenas vivências diárias, as alegrias e tristezas, os imprevistos, os impropérios dos utilizadores, não poderiam caber aqui.

Existem questões que não foram abordadas, como por exemplo os furtos a viaturas, a mendicidade, o abandono de animais de companhia e a existência de videovigilância no parque de estacionamento. As boas práticas, como sejam os lugares destinados a condutores com dificuldades de mobilidade, condutoras grávidas, condutores seniores e deficientes e condutores acompanhados de crianças de colo também não foram abordados. 

Estes aspetos, e outros, poderão ser abordados noutro trabalho.

A nossa expectativa é que tenhamos conseguido dar um contributo para todos aqueles que têm responsabilidades na gestão destes espaços.

José Carlos Santos

Membro do Conselho Editorial da hotelaria & saúde / Diretor do Serviço de Gestão Hoteleira do IPO Porto

Se quiser colocar alguma questão, envie-me um email para info@hotelariaesaude.pt

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