DGS divulga guia de orientações para saúde e bem-estar

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um guia com recomendações adequadas a cada tema e setor, entre elas atividades de saúde e bem-estar.
No documento divulgado é apresentada uma tabela com os documentos técnicos que podem ser aplicados a diferentes setores de atividade, facilitando assim a procura de orientações próprias para cada setor, “através da equiparação com outros setores para os quais já existem documentos técnicos elaborados”, lê-se no documento.
No setor da saúde e bem-estar, onde se encontram os serviços de acupuntura, fisioterapia e fisiatria, medicina chinesa, optometria, osteopatia, podologia e talassoterapia, para além da utilização de máscara por todas as pessoas , devem ser cumpridos a norma nº 004/2020, sobre a correta abordagem de caso suspeito de COVID-19 e a norma nº 007/2020, sobre a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por profissionais do sistema de saúde.
As mesmas instituições devem ainda seguir a orientação nº 006/2020, sobre a elaboração de Planos de Contingência, a orientação nº 012/2020, sobre a recolha, transporte e tratamento dos resíduos hospitalares, a orientação nº 014/2020, sobre a limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público, e a orientação nº 019/2020, que também aborda a utilização de EPI por ‘não profissionais de saúde’.
Os estabelecimentos de fisioterapia e fisiatria e de osteopatia devem também cumprir com a orientação n º020/2020 sobre os cuidados de reabilitação e respiratórios domiciliários.
“As orientações e normas da DGS contemplam medidas recomendadas com base na melhor evidência técnica e científica que se possui à data de publicação das mesmas, sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efetiva mitigação desta Pandemia”, lê-se no documento.
As recomendações apresentadas devem ser adotadas com os devidos ajustes à realidade local e à particularidade de cada setor, em conjunto com o cumprimento da legislação em vigor, avisa a DGS, acrescentando que este guia não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam.
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