Flexibilizada a comparticipação dos tratamentos termais
- 14 novembro 2019, quinta-feira
- Gestão

A Secretaria de Estado do Turismo e a Secretaria de Estado da Saúde publicaram um despacho conjunto que determina que o valor máximo do projeto-piloto de comparticipações pelo Serviço Nacional de Saúde dos tratamentos termais é atingido aquando do apuramento daquele valor em sede de conferência de faturas e não em função do valor prescrito.
Na prática, deixa de haver um limite imposto à cabeça, sendo que o valor máximo se considera encerrado logo que o Centro de Controlo e Monitorização do SNS apure o montante em causa. Os reembolsos de tratamentos termais prescritos até à data de encerramento do projeto-piloto que excedam o limite constante da Portaria são suportados pelo Turismo de Portugal.
A operacionalização da medida dá-se através da transferência, do Turismo de Portugal para a ACSS, do montante que se vier a apurar e que exceda o valor constante da Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde. Cabe à ACSS enviar ao Turismo de Portugal o relatório de execução financeira do projeto no prazo máximo de 4 meses após o respetivo encerramento.
As duas secretarias de Estado justificam a medida com a relevância económica dos fluxos turísticos gerados pela atividade termal.
O tema foi abordado pelo Secretário de Estado da Saúde António Sales na sessão de abertura do congresso internacional de termalismo, que decorre por estes dias em Chaves. Segundo o governante, este modelo de comparticipação, que assume a forma de projeto-piloto e será avaliado no primeiro trimestre de 2020, deverá “contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas”. De forma complementar, poderá “eventualmente reduzir a despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica e em medicamentos”.
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